Mantêm-se inalterados critérios de risco no crédito à habitação Há atenção redobrada quanto ao perfil das famílias devido à situação actual. Mas os critérios continuam iguais. Explicamos tudo. 20 abr 2020 min de leitura Há atenção redobrada quanto ao perfil das famílias devido à situação atual. Mas os critérios continuam iguais. Os bancos continuam a emprestar para a compra de casa mas, ainda assim, há atenção redobrada perante os riscos de endividamento das famílias dada a situação atual. Até ao momento, a crise provocada pelo Covid-19 não alterou os critérios de risco do setor bancário. Os bancos mantiveram os critérios de exigibilidade e o contexto não teve impacto nas ofertas que a maioria tinha para os seus clientes. Na prática, os novos pedidos de crédito habitação estão ser analisados com mais cuidado, mas sem haver uma alteração radical na sua política de concessão de crédito. Aliás, os bancos estão com boa receptividade para novos créditos e acreditam que esta será uma boa altura para os clientes tentarem tornar mais vantajosos os termos do empréstimo contratado e assim para procurarem melhorar as condições do crédito à habitação. Não obstante, como em todos os setores, os bancos estarão atentos à evolução desta situação de incerteza e os seus critérios podem ser ajustados. A sua maior preocupação é o potencial impacto no poder de compra dos consumidores, tanto por uma redução do seu rendimento disponível, como por uma possível perda de emprego. É importante recordar que o principal critério analisado por uma entidade para verificar se nos concede o crédito à habitação passa pela capacidade que temos para pagar mensalmente a prestação do empréstimo. Para isso, analisarão: 1. Endividamento: agrupam todos os nossos rendimentos declarados; 2. Outros rendimentos, tais como rendas ou pensões, desde que estejam declarados e se possam justificar. Para o cálculo do endividamento somam os rendimentos do agregado familiar e a prestação do empréstimo deve representar no máximo 35%-45%; 3. Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal: solicitam a nossa informação junto do Banco de Portugal para verificarem o nosso historial creditício. As responsabilidades declaradas pelas entidades classificam-se em dois grupos: Responsabilidades diretas: são os empréstimos, avales bancários, leasing, cartões de crédito. Responsabilidades indiretas: quando damos o aval a outras pessoas ou entidades a quem tenham concedido algum crédito. 4. Percentagem sobre a avaliação: nos créditos à habitação para habitação própria permanente, a maioria das entidades não ultrapassa os 85%-90% do valor de avaliação. 5. Situação profissional: a entidade financeira levará muito em conta o nosso percurso profissional, antiguidade na empresa, períodos de paragem profissional, setor de atividade, etc.. 6. Tipo de contrato: sem termo, com termo certo, funcionário público, profissional liberal, etc.. Fonte: idealista.pt Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado